AS MUQUIRANAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817694102
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MUQUIRANAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 31/01/1994
- Concessão
- 26/03/1996
- Vigência até
- 26/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160050218 (24/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: MUQUIRANAS PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.Procurador: De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.
- 27/10/2009 · RPI 2025
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SOCIEDADE CARNAVALESCA E BENEFICENTE AS MUQUIRANAS
- 19/08/2008 · RPI 1963
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PAGANELLI DE CARVALHO PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
- 07/08/2007 · RPI 1909
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/03/1999 · RPI 1473
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SOCIEDADE CARNAVALESCA E BENEFICIENTE AS MUQUIRAS (BR/BA)
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA
- 17/10/1995 · RPI 1298
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DE SOUZA GUEUDEVILLE
- 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DE SOUZA, GUEUDEVILLE & CIA
- 30/08/1994 · RPI 1239
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DE SOUZA