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AS MENINAS

828357625AS MENINAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
828357625
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
AS MENINAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
12/05/2006
Concessão
20/05/2008
Vigência até
20/05/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 20080143012 (17/11/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)Requerente: DEBORAH MARTINHO PEREIRADetalhes do despacho:até decisão do pedido de registro nº 828296782, referente a marca ?AS MENINAS?.

  4. 27/07/2010 · RPI 2064

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

    PET. (RJ) 020100040348, DE 07/05/2010. INCISO I DO ART. 219 DA LPI C/C ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. O PRÓPRIO.

  5. 02/03/2010 · RPI 2043 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    PETIÇÃO 020080143012 (RJ), DE 17/11/2008

  6. 20/05/2008 · RPI 1950 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 20/06/2006 · RPI 1850 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2557. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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