Todos os pedidos com o nome AS MARIAS

AS MARIAS

814748554MARIA EMILIA DE CARVALHO & CIA LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814748554
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
MARIA EMILIA DE CARVALHO & CIA LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
30/03/1989
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/08/2013 · RPI 2225 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100201529 (08/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MARIA EMILIA DE CARVALHO & CIA LTDAProcurador: MARCO AURÉLIO PEDRA DE OLIVEIRADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 27/07/2004 · RPI 1751

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  5. 21/08/1990 · RPI 1029

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  6. 27/03/1990 · RPI 1011 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

  7. 14/11/1989 · RPI 995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2657. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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