Todos os pedidos com o nome AS FLORES DE GAIA

AS FLORES DE GAIA

922791074classe 41Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
922791074
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
29/04/2021
Concessão
16/11/2022
Vigência até
16/11/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Pedido n° 922791074 (AS FLORES DE GAIA) para assinalar serviços de instrução e educação física na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por GAIA ASTROLÓGICA BIBLIOTECA ESOTÉRICA NACIONAL LTDA (pet. 2021/850210298945) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI, nos arts. 189, 195 e 209 da LPI, no inciso VI do art. 4° da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A opoente alegou, ainda, que o pedido deve ser considerado inexistente por falta de apresentação do comprovante de pagamento. Não houve manifestação da oposta. A conferência do pagamento da retribuição é realizada automaticamente pelos sistemas do INPI e foi verificada no depósito do pedido. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189, 195 e 209 da LPI e ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com registro do nome empresarial ?GAIA ASTROLÓGICA BIBLIOTECA ESOTÉRICA NACIONAL LTDA.? para serviços de comércio, astrologia, produção de eventos e cursos livres em 5/5/2021. O documento é posterior ao depósito do pedido e se entende que há suficiente distinção entre as expressões ?GAIA ASTROLÓGICA? e ?AS FLORES DE GAIA?. Assim, são improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 900671653 (GAIA ESCOLA DE ASTROLOGIA), que assinala serviços educacionais na classe NCL(9) 41, e 900671696 (GAIA ESCOLA DE ASTROLOGIA), que assinala serviços de astrologia na classe NCL(9) 45. São improcedentes as alegações por haver suficiente distância entre os conjuntos, considerando que se forma expressão com significado próprio e distinto no sinal em exame, e que o registro 900671696 (GAIA ESCOLA DE ASTROLOGIA) assinala serviços de segmento mercadológico diferente. O registro 828722382 (FLOR DE GAIA) também assinala serviços de segmento mercadológico diferente, afastando o risco de confusão. As demais anterioridades contendo o termo "GAIA" encontradas nas buscas na classe para os mesmos serviços compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *g*a*y*a*; *gaia*; *gahia*; *ga*iha*; *gha*i*a*; *flor*; *phlor*.

  3. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS423Atenção

    Notificação de oposição

    850210298945 de 16/07/2021

  4. 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2706. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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