As COLEGUINHAS Editora Musical
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926801830
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 30/05/2022
Linha do tempo na RPI
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente P & G MUSIC EDIÇÕES E GRAVAÇÕES MUSICAIS EIRELLI promover a transferência do pedido ou dos registros em questão pertencentes à S. S. GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA - ME. para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico.
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910168342 (BAR DAS COLEGUINHAS), Processo 904635325 (SIMONE & SIMARIA AS COLEGUINHAS), Processo 907075460 (BAR DAS COLEGUINHAS), Processo 910109800 (VIBE DAS COLEGUINHAS) e Processo 901966037 (COLEGUINHAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)