AS AMARELAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822209055
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SG PUBLICIDADE PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 26/10/1999
Linha do tempo na RPI
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819585351 (LISTASAMARELAS.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 818382805 (RIOLISTAS AMARELAS), Processo 821182528 (PÁGINAS AMARELAS DATABASE), Processo 821284550 (AMARELAS VIRTUAIS), Processo 819789402 (TELELISTA AMARELA), Processo 820274194 (LISTAS AMARELAS), Processo 821767429 (PAGINAS AMARELAS - VIA INTERNET (ON-LINE)) e Processo 821603850 (PÁGINASAMARELAS.COM.BR)
- 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20000014327 (30/03/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: EDITORA DE GUIAS LTB S/A.Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
- 02/01/2002 · RPI 1617 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) EDITORA DE GUIAS LTB S/A ( BR-RJ ) 2) STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ( BR-RJ )
- 01/02/2000 · RPI 1517 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.