Todos os pedidos com o nome AS AMARELAS DA TPI

AS AMARELAS DA TPI

822636921classe 35TELEFÔNICA PUBLICIDAD E INFORMACION, S.A
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 35
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O que o INPI publicou

Processo
822636921
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
TELEFÔNICA PUBLICIDAD E INFORMACION, S.A
Depósito
21/09/2000
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819585351 (LISTASAMARELAS.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/09/2016 · RPI 2383 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 822209055 (AS AMARELAS)

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 20010002465 (15/01/2001) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03)Requerente: TELEFÔNICA PUBLICIDAD E INFORMACION, S.ADetalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

  4. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON: PETIÇÃO 002465 RJ, 15/01/2001.

  5. 21/11/2000 · RPI 1559 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2606. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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