ARVENSIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910782717
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARVENSIS COSMETICOS LTDA ME
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 18/03/2016
- Concessão
- 27/03/2018
- Vigência até
- 27/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços que não sejam destinados as áreas de cosméticos, higiene pessoal e perfumarias. Produtos/serviços não renunciados: Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Publicidade por qualquer meio; Representação comercial; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Publicidade pay-per-click; Serviços de intermediação comercial; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade por mala direta; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais, todos esses serviços se destinam para a área de cosméticos, de higiene pessoal e de perfumaria.
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)