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ARVENSIS

910782717ARVENSIS COSMETICOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
910782717
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ARVENSIS COSMETICOS LTDA ME
UF do titular
MG
Depósito
18/03/2016
Concessão
27/03/2018
Vigência até
27/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços que não sejam destinados as áreas de cosméticos, higiene pessoal e perfumarias. Produtos/serviços não renunciados: Demonstração de produtos; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Propaganda; Publicidade; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de cartão de desconto; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais); Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade); Publicidade por qualquer meio; Representação comercial; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Publicidade pay-per-click; Serviços de intermediação comercial; Organização de eventos de moda para fins promocionais; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade por mala direta; Administração de programas de fidelidade de consumidores; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais, todos esses serviços se destinam para a área de cosméticos, de higiene pessoal e de perfumaria.

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2492. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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