Todos os pedidos com o nome ARUNDO

ARUNDO

812963369
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812963369
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
14/11/1986
Concessão
26/09/1989
Vigência até
26/09/1999
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/09/2001 · RPI 1602 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 27/07/1999 · RPI 1490

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. (S) 1- ARUNDO TECHNOLOGY AG ( CH ) 2 - AT- PIPE TECHNOLOGY AG (CH)

  3. 23/04/1996 · RPI 1325

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FTA FUTURTECH AKTIENGESELLSHAFT (LI) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 26/09/1989 · RPI 988 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/05/86 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 25/04/1989 · RPI 966

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 29/11/1988 · RPI 945 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 21/05/86 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  7. 12/04/1988 · RPI 912

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. 22/09/1987 · RPI 883

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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