Todos os pedidos com o nome Artycuram

Artycuram

929897420classe 5Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
marcas parecidas na classe 5
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O que o INPI publicou

Processo
929897420
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
27/03/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos reivindicados, conforme parágrafo 1º do art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI): Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  2. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à produção ou comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por empresas e estabelecimentos licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei".

  3. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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