ARTVIDA farmácia de manipulação
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O que o INPI publicou
- Processo
- 921681330
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- BALEN & BALEN LTDA - ME
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 23/12/2020
- Concessão
- 12/03/2024
- Vigência até
- 12/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Conhecida a resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2686 em RPI 2686, deve a Recorrente observar que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de mesmo grupo econômico. Alternativamente, face ao disposto nos art.s 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Outrossim, deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas.
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
- 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914978705 (ART & VIDA FARMÁRCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)