Todos os pedidos com o nome ARTVIDA farmácia de manipulação

ARTVIDA farmácia de manipulação

921681330BALEN & BALEN LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
921681330
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
BALEN & BALEN LTDA - ME
UF do titular
PR
Depósito
23/12/2020
Concessão
12/03/2024
Vigência até
12/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 02/01/2024 · RPI 2765 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Conhecida a resposta à exigência de mérito publicada na RPI 2686 em RPI 2686, deve a Recorrente observar que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de mesmo grupo econômico. Alternativamente, face ao disposto nos art.s 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Outrossim, deve a Recorrente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas.

  5. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  6. 28/06/2022 · RPI 2686 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  8. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914978705 (ART & VIDA FARMÁRCIA DE MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2782. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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