ARTVEST EKO 21
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827578733
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- F T A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 23/06/2005
- Concessão
- 06/11/2007
- Vigência até
- 06/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110046506 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTACessionário: F T A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
- 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850110046506 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: F T A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - MEProcurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTADetalhes do despacho:Apresente documento em nome da cessionária F T A Indústria e Comércio de Confecções Ltda - ME, provando que o signatário do documento de cessão e da procuração o Sr. Irton Edgar Lamb, tem poderes para representar a empresa.
- 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.
- 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.