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ARTVEST EKO 21

827578733classe 25F T A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
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O que o INPI publicou

Processo
827578733
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
F T A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME
UF do titular
SC
Depósito
23/06/2005
Concessão
06/11/2007
Vigência até
06/11/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 14/04/2015 · RPI 2310 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110046506 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTACessionário: F T A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME

  3. 17/03/2015 · RPI 2306 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850110046506 (20/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: F T A INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA - MEProcurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTADetalhes do despacho:Apresente documento em nome da cessionária F T A Indústria e Comércio de Confecções Ltda - ME, provando que o signatário do documento de cessão e da procuração o Sr. Irton Edgar Lamb, tem poderes para representar a empresa.

  4. 06/11/2007 · RPI 1922 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/10/2007 · RPI 1917 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA.

  6. 16/08/2005 · RPI 1806 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2439. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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