ARTUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815566743
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ARTUS MODAS LTDA. EPP
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 26/01/1990
- Concessão
- 29/09/1992
- Vigência até
- 29/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 09/05/2023 · RPI 2731 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADO.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120045367 (28/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: ARTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCOES LTDAProcurador: CLAIR ANTONIO LEUSIN
- 04/05/2010 · RPI 2052
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 28/03/2006 · RPI 1838
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/09/1992 · RPI 1139 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. RUBI ARTUS
- 02/06/1992 · RPI 1122
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RUBI ARTUS
- 04/02/1992 · RPI 1105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. RUBI ARTUS
- 17/09/1991 · RPI 1085 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURACAO *INT. RUBI ARTUS
- 09/04/1991 · RPI 1062
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT RUBI ARTUS