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ARTURO FUENTE

821683888FUENTE MARKETING LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821683888
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
FUENTE MARKETING LTD.
Depósito
31/05/1999
Concessão
08/04/2003
Vigência até
08/04/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800220392759, de 16/11/2022, publicado na RPI 2709 em 06/12/2022.

  2. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130068950 (08/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FUENTE MARKETING LTD.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130029317 (20/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: FUENTE MARKETING LTD.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  5. 17/02/2010 · RPI 2041

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. FUENTE CIGAR LTD

  6. 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/10/2002 · RPI 1660 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2713. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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