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ARTURITO

904719316classe 43BATI BRASIL RESTAURANTE LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904719316
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
43
Titular
BATI BRASIL RESTAURANTE LTDA
UF do titular
SP
Depósito
18/04/2012
Concessão
22/04/2015
Vigência até
22/04/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas protocolou uma imagem do cartão CNPJ da empresa e mencionou de forma vaga que está ?procurando proteger os seus ativos intangíveis?, sem mencionar nome, número ou qualquer outra informação sobre algum pedido.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  3. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2837. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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