Todos os pedidos com o nome ARTREN HIPERGEL

ARTREN HIPERGEL

826051162classe 5Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826051162
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/11/2003
Concessão
22/12/2009
Vigência até
22/12/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150262405 (18/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Merck KGaAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS534

    Requerimento provido parcialmente (outros)

    Protocolo: 810100323322 (21/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MERCK KGAAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Com a conseqüente alteração da apostila para "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "HIPER" E "GEL" ISOLADAMENTE".

  4. 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100323322 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010

  5. 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/12/2009 · RPI 2033

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DSO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIPERGEL".

  7. 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  8. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2512. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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