ARTREN HIPERGEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 826051162
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 5
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/11/2003
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150262405 (18/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Merck KGaAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS534
Requerimento provido parcialmente (outros)
Protocolo: 810100323322 (21/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: MERCK KGAAProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:Com a conseqüente alteração da apostila para "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "HIPER" E "GEL" ISOLADAMENTE".
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100323322 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/12/2009 · RPI 2033
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DSO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A MANUTENÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "HIPERGEL".
- 22/01/2008 · RPI 1933 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
- 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.