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O que o INPI publicou
- Processo
- 821995553
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/02/2000
- Concessão
- 15/06/2010
- Vigência até
- 15/06/2020
Linha do tempo na RPI
- 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária proposta por ART PRINTER GRÁFICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 08044328-82.2011.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.009234/2011-74]. Transitada em julgado sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, em relação ao pedido de deferimento do registro nº 828817650 e improcedente o pedido de nulidade do registro nº 821955553.
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS157Atenção
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 13/09/2011 · RPI 2123
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO Nº 0804328-82.2011.4.02.5101 (2011.51.01.804328-4), DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ - INPI Nº 009234/2011
- 15/06/2010 · RPI 2058 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL
- 17/02/2009 · RPI 1989 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 18/07/2006 · RPI 1854
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
- 28/06/2005 · RPI 1799 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.003442985
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: ART PRINT COLOR ADESIVOS LTDA ( BR-SP )
- 09/05/2000 · RPI 1531 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.