ARTPHARMA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 821043200
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 03/09/1998
- Concessão
- 09/10/2001
- Vigência até
- 09/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sentença Judicial definitiva. / Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 ? ARTPHARMA / Cumprimento de Sentença [DISPOSITIVO - Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade e extinguiu o registro de marca de sua titularidade, nº 821.043.200, para o sinal ?ARTPHARMA?, de forma que seja restabelecida a vigência do registro] . Registro de marca em vigor.
- 14/02/2023 · RPI 2719 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 ? ARTPHARMA / Publicação de Sentença nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Pelo exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que decretou a caducidade e extinguiu o registro de marca de sua titularidade, nº 821.043.200, para o sinal ?ARTPHARMA?, de forma que seja restabelecida a vigência do registro. / Mantenho a decisão proferida no evento 9 que concedeu parcialmente a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos do ato administrativo do que declarou a caducidade do registro nº 821.043.200. / Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. / Condeno os réus, à razão de metade para cada um, nas despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios, em favor da parte autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, pro rata, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. / Sem custas, no caso de recurso, em razão do recolhimento integral pela parte autora. / Sentença sujeita a reexame necessário]. Registro de marca ainda em trâmite ?sub judice?, aguardando trânsito em julgado.
- 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade / Referências: Ação ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.009216/2021-44 / Registro de Marca nº 821.043.200 - ARTPHARMA / para anotar decisão em tutela de urgência, do Juízo da 25ª VF/RJ, nos seguintes termos: [Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com o art. 173, parágrafo único da LPI, concedo parcialmente a tutela de urgência requerida para suspender os efeitos do ato administrativo do que declarou a caducidade do registro nº 821.043.200. // Em razão da tutela acima concedida, intime-se o INPI para anotar que o registro de marca em questão (nº 821.043.200) é objeto de ação de nulidade e está com efeitos suspensos, realizando a divulgação em RPI e na sua base de dados disponível na internet]
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Anulado o despacho de Extinção do Registro (RPI 2640 - 10/08/2021) por força de decisão judicial em Tutela - Ação Ordinária nº 5092529-46.2021.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI nº 52402.009216/2021-44; nos seguintes termos:Desse modo, nos termos do art. 300 do CPC, cumulado com oart. 173, parágrafo único da LPI, concedo parcialmente a tutela de urgênciarequerida para suspender os efeitos do ato administrativo do quedeclarou a caducidade do registro nº 821.043.200(...)3 - Em razão da tutela acima concedida, intime-se o INPI paraanotar que o registro de marca em questão (nº 821.043.200) é objeto deação de nulidade e está com efeitos suspensos, realizando a divulgação emRPI e na sua base de dados disponível na internet
- 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
- 23/10/2012 · RPI 2181
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
TRF 2A REGIÃO. 2A TURMA ESPECIALIZADA. APELAÇÃO CÍVEL Nº 200251.01.5390921-1. EXTINTA A AÇÃO JUDICIAL, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, FUNDANDO EM INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISOS I E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
- 04/09/2012 · RPI 2174
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
PETIÇÃO (SP) Nº 019906 DE 08/06/2005, DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. DANNEMANN
- 31/07/2012 · RPI 2169
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2003 · RPI 1679
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2002.51.01.53092-1, INPI Nº 52400.000313/03.
- 10/09/2002 · RPI 1653 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. ART. PHARMA FORMULAS OFICINAIS LTDA (SP)
- 09/10/2001 · RPI 1605 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/07/2001 · RPI 1593 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.