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ARTMIX

815026862classe 35CAMPOS PRODUÇÕES EIRELI
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815026862
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
CAMPOS PRODUÇÕES EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
24/08/1989
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 30/05/2017 · RPI 2421 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 19/07/2011 · RPI 2115

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 28/12/2004 · RPI 1773

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT AGNALDO P NASCIMENTO

  6. 07/05/1991 · RPI 1066

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  7. 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

  8. 11/09/1990 · RPI 1032

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2655. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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