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ARTLIVRE

816430888BARBIERI INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
816430888
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
BARBIERI INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
UF do titular
PR
Depósito
17/10/1991
Concessão
29/03/2005
Vigência até
29/03/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/02/2022 · RPI 2666 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  4. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    As notas fiscais apresentadas foram emitidas por empresas distintas daquela titular do registro, além de trazerem a marca com alterações substanciais em sua apresentação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, emitidos pelo titular do registro ou por licenciado, contendo o contrato de licenciamento.

  5. 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante JAIR SOUZA E SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150076855 (27/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BARBIERI INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA

  8. 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 09/11/2004 · RPI 1766 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 27/04/2004 · RPI 1738

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  11. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 816784434

  12. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. 07/10/1997 · RPI 1401

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS *INT. DINÂMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  14. 09/06/1992 · RPI 1123 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PEDS 812961021 E 815497474 *INT. DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2666. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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