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ARTISAN

932154050classe 35L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
932154050
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
L&F COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
04/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, nos termos da decisão proferida pela 15ª Vara Federal de Curitiba, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como requerente e LOURELI DE FATIMA DA COSTA, NUCLEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LC MOVEL SERVICOS DE DESIGN E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA., W&M DESIGN DE MOVEIS LTDA., L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA., DAYANE HADAS, CH MOBIL SERVICOS DE MONTAGENS E TRASPORTES LTDA., DORIVAL JOAO HADAS (ESPÓLIO), DORIANE HADAS ABAGE (INVENTARIANTE), I.R.F INDUSTRIA, COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES E SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS LTDA. e DANILA HADAS, como requeridos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5022070-49.2025.4.04.7000/PR. Processo SEI nº 52402.010163/2025-38.

  3. 19/08/2025 · RPI 2850 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919789250 (ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[restrito aos itens reivindicados neste pedido]? ao item ?Comercio através de qualquer meio de artigos de decoração comercial e residencial? para melhor adequação à classe reivindicada

  4. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850230002912 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 919789250 (ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES)

  5. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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