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ARTISAN

821546864ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821546864
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPP
UF do titular
SC
Depósito
31/03/1999
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (cód. 376) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  5. 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  6. 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

  7. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PORTO BELO ASSESSORIA e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  9. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  10. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130043948 (14/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARTISAN MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA EPPProcurador: AGOSTINHO DE MELODetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  11. 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110436959 (01/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: KAREN CRISTINA ZANETTE AVILA EPPProcurador: AGOSTINHO DE MELODetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  12. 11/12/2012 · RPI 2188

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. 09/12/2008 · RPI 1979 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810080125105 (visualizar no Portal INPI), de 06/06/2008

  14. 29/01/2008 · RPI 1934 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  15. 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

  16. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2682. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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