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ARTINI

822735121ARTINI BIJOUX LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
822735121
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
ARTINI BIJOUX LTDA
UF do titular
SP
Depósito
24/10/2000
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2017
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 18120031613 (24/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: S-SIU - EPPDetalhes do despacho:Art. 134 da LPI.

  3. 08/03/2016 · RPI 2357 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 18120031613 (24/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: S-SIU - EPPDetalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação do signatário (CEDENTE) ou prove que o mesmo tem poderes para isoladamente alienar a marca.

  4. 12/06/2007 · RPI 1901 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 06/06/2006 · RPI 1848 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 19/12/2000 · RPI 1563 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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