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ARTILHARIA

820549363TOKAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
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O que o INPI publicou

Processo
820549363
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TOKAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
UF do titular
CE
Depósito
20/01/1998
Concessão
30/10/2012
Vigência até
30/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  3. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130198320 (14/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MECessionário: F E M SILVA ME

  4. 30/10/2012 · RPI 2182 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 01/02/2005 · RPI 1778 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PETIÇÃO PREJUDICADA E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PUBLICADOS NA RPI 1639 DE 04/06/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  6. 04/06/2002 · RPI 1639

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(BR/CE)001494, DE 10/07/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO.

  7. 04/06/2002 · RPI 1639 · IPAS106Atenção

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI

  8. 30/05/2000 · RPI 1534 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2703. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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