Todos os pedidos com o nome ARTICO

ARTICO

814281621JBS S.A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
814281621
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
JBS S.A
UF do titular
SP
Depósito
06/06/1988
Concessão
30/05/1995
Vigência até
30/05/2035
Receba um alerta quando ARTICO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150075387 (26/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: JBS S.ADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130161399 (20/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)Cessionário: JBS S.A

  4. 30/11/2010 · RPI 2082

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BRASWEY S A INDUSTRIA E COMÉRCIOPET. (WB) Nº 810090181605 DE 18/02/2009.

  5. 08/09/2009 · RPI 2018 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1899,DE 29/05/2007, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

  6. 29/05/2007 · RPI 1899

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 21/11/2006 · RPI 1872

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 12/05/1998 · RPI 1429

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO *INT.CESAR P. NETO.

  9. 03/09/1996 · RPI 1344

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: CIA ANTARCTICA PAULISTA IND. BRAS. DE BEB. E CONEXOS (BR/SP) * INT CESAR PEDUTI NETO

  10. 02/01/1996 · RPI 1309

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ: TONRA IND. E COM. TEXTIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 025337, DE 02/08/95 * INT CESAR PEDUTI NETO

  11. 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  12. 15/11/1994 · RPI 1250

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  13. 16/02/1993 · RPI 1159 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC (S) 1- TONRA INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA (BR/SP) 2 - COMPANHIA ANTARTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS (BR/SP) *INT. CESAR PEDUTTI NETO

  14. 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    *INT. CESAR PEDUTI NETO

  15. 12/05/1992 · RPI 1119 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. TONRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA(SP) * CESAR PEDUTI NETO

  16. 01/10/1991 · RPI 1087

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  17. 12/03/1991 · RPI 1058

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. CESAR PEDUTI NETO

  18. 25/07/1989 · RPI 979 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. CESAR PEDUTI NETO

  19. 24/01/1989 · RPI 953 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811593908 * INT. CESAR PEDUTI NETO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.