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ARTICO

003011879
Caducidade com Prazo de Recurso
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O que o INPI publicou

Processo
003011879
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
04/06/1954
Concessão
01/10/1954
Vigência até
01/10/2004
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 07/06/2011 · RPI 2109

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110396392 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011

  4. 13/03/2007 · RPI 1888

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E NOME E SEDES ALTERADOS.

  5. 16/01/2007 · RPI 1880

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDES ALTERADOS.

  6. 26/09/2006 · RPI 1864

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 22/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.

  8. 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI

  9. 02/05/1995 · RPI 1274

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  10. 26/04/1994 · RPI 1221

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO

  11. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C

  12. 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1170, DE 04/05/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (RJ) 004706, DE 09/02/93, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE 'A FORMULAÇÃO DE TAL EXIGÊNCIA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  13. 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , NO PERÍODO DE 10/08/90 A 10/08/92 * INT. VIEIRA DE MELLO

  14. 29/09/1992 · RPI 1139

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. BEBIDAS MANIERO LTDA. ME (BR/SP) PET. (SP) 024897 DE 10/08/92 * INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA

  15. 30/10/1984 · RPI 732

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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