ARTICO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003011879
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 04/06/1954
- Concessão
- 01/10/1954
- Vigência até
- 01/10/2004
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2012 · RPI 2184 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 07/06/2011 · RPI 2109
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110396392 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2011
- 13/03/2007 · RPI 1888
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E NOME E SEDES ALTERADOS.
- 16/01/2007 · RPI 1880
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
- 26/09/2006 · RPI 1864
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/09/2006 · RPI 1863 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 22/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA.
- 07/06/2005 · RPI 1796 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 02/05/1995 · RPI 1274
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 26/04/1994 · RPI 1221
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1170, DE 04/05/93, TENDO EM VISTA PETIÇÃO (RJ) 004706, DE 09/02/93, PROTOCOLADA ANTERIORMENTE 'A FORMULAÇÃO DE TAL EXIGÊNCIA *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
- 04/05/1993 · RPI 1170 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA , NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA , NO PERÍODO DE 10/08/90 A 10/08/92 * INT. VIEIRA DE MELLO
- 29/09/1992 · RPI 1139
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BEBIDAS MANIERO LTDA. ME (BR/SP) PET. (SP) 024897 DE 10/08/92 * INT. ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA
- 30/10/1984 · RPI 732
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.