Todos os pedidos com o nome ÁRTICO CAPS

ÁRTICO CAPS

904431410
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
904431410
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
04/01/2012
Concessão
27/06/2017
Vigência até
27/06/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 900061901 (ÁRTICO)

  5. 21/08/2012 · RPI 2172 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 19/06/2012 · RPI 2163

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.

  7. 12/06/2012 · RPI 2162

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    O VALOR DA GRU REFERENTE AO DEPÓSITO DO PEDIDO NÃO CORRESPONDE À TABELA DE SERVIÇOS EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO DE 2012. FAVOR COMPLEMENTAR A TAXA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2638. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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