ARTIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828466645
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/06/2006
- Concessão
- 13/05/2008
- Vigência até
- 13/05/2018
Linha do tempo na RPI
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.
- 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRACessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDADetalhes do despacho:Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.
- 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130105392 (07/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRACessionário: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A
- 13/05/2008 · RPI 1949 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 15/08/2006 · RPI 1858 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.