ARTHEZ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817018212
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 09/12/1992
- Concessão
- 13/09/1994
- Vigência até
- 13/09/2034
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/12/2023 · RPI 2763 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130218343 (28/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Arthez Industria e Comercio de Cosmeticos LtdaDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
- 21/02/2007 · RPI 1885
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/06/1998 · RPI 1434
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
INT. LEALVI
- 25/04/1995 · RPI 1273
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) * INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 13/09/1994 · RPI 1241 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 29/03/1994 · RPI 1217
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LEALUI & UMC MARCAS
- 26/10/1993 · RPI 1195 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LEALVI & VMC MARCAS
- 11/05/1993 · RPI 1171
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LEALVI & VMC