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O que o INPI publicou
- Processo
- 821670425
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 23/09/1999
- Concessão
- 25/11/2003
- Vigência até
- 25/11/2013
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2014 · RPI 2272 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ÍTENS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 25.30.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1701 DE 12/08/2003, TENDO EM VISTA A NÃO EXCLUSÃO DOS SUB ÍTENS 10 E 20 DA CLASSE 25.
- 12/08/2003 · RPI 1701 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. EXCLUíDOS OS CÓDIGOS DE PRODUTO 10 E 20 DA CLASSE 25, BEM COMO A ESPECIFICAÇÃO REFERENTE A ESSE CÓDIGOS, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO.
- 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.