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ARTFLORA

932325866HARTCOPH - TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
932325866
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
HARTCOPH - TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
19/10/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/12/2025 · RPI 2866 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828350434 (ARTE FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em observância ao Cumprimento de Exigência nº 850250372325.

  3. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Reapresente especificação, tendo em vista o item " Comércio [através de qualquer meio] de madeiras e artefatos." possuir descrição genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL (12) 35, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI ((https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação para além da classe reivindicada (NCL (12) 35).

  4. 07/11/2023 · RPI 2757 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2866. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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