ARTEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817867007
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AMMO VAREJO S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/05/1994
- Concessão
- 03/09/1996
- Vigência até
- 03/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/09/2017 · RPI 2436 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160059760 (03/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Coteminas S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 02/06/2009 · RPI 2004
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 11/03/2008 · RPI 1940
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- 04/03/2008 · RPI 1939
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
- 06/07/1999 · RPI 1487
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARTEX S/A
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/09/1996 · RPI 1344 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI.1324 DE 1604/96, TENDO EM VISTA PET. TEMPESTIVA DEPAGAMENTO DE TAXA. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 16/04/1996 · RPI 1324 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 05/12/1995 · RPI 1305
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 10/01/1995 · RPI 1258
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN