ARTESPAÇO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901049603
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 15/07/2008
- Concessão
- 13/10/2010
- Vigência até
- 13/10/2020
Linha do tempo na RPI
- 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2521 em 30/04/2019, tendo em vista tratar-se de destituição. Destituído o procurador denise vieira de paiva . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DENISE VIEIRA DE PAIVA e nomeado novo representante denise vieira de paiva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 24/03/2015 · RPI 2307 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 810110413517 (13/04/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: ART ESPACO IND E COM DE MOVEIS E ESQUADRIAS LTDAProcurador: JOAQUIM CALHEIROS DE MORAISDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 13/10/2010 · RPI 2075 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/09/2010 · RPI 2071 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 30/09/2008 · RPI 1969 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.