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ARTESIAN

818139250L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818139250
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
31/10/1994
Concessão
25/02/1997
Vigência até
25/02/2037
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/08/2026 · RPI 2902 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/09/2025 · RPI 2852 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, nos termos da decisão proferida pela 15ª Vara Federal de Curitiba, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como requerente e LOURELI DE FATIMA DA COSTA, NUCLEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LC MOVEL SERVICOS DE DESIGN E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA., W&M DESIGN DE MOVEIS LTDA., L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MOVEIS LTDA., DAYANE HADAS, CH MOBIL SERVICOS DE MONTAGENS E TRASPORTES LTDA., DORIVAL JOAO HADAS (ESPÓLIO), DORIANE HADAS ABAGE (INVENTARIANTE), I.R.F INDUSTRIA, COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES E SERVICOS DE MONTAGENS DE MOVEIS LTDA. e DANILA HADAS, como requeridos. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5022070-49.2025.4.04.7000/PR. Processo SEI nº 52402.010163/2025-38.

  3. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160245593 (30/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MÓVEIS LTDAProcurador: Alcion Bubniak

  6. 12/05/2009 · RPI 2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 24/04/2007 · RPI 1894

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - LINEA FORMA COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

  8. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ARLENE VILLATORE

  9. 24/09/1996 · RPI 1347

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  10. 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  11. 01/08/1995 · RPI 1287

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZ

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2902. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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