ARTESÃS DA LINHA NOVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 900101733
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 29/11/2006
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2492, de 09/10/2018.
- 02/04/2019 · RPI 2517 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente a procuração outorgando poderes à Sra. Laetitia Maria Alice Pablo D'Hanens, tendo em vista que a procuração por instrumento público lavrada nas notas do 14° Cartório de Notas de São Paulo não permite seu subestabelecimento.
- 23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 31/03/2009 · RPI 1995 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.
- 06/02/2007 · RPI 1883 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.