Todos os pedidos com o nome ARTESANATUS CASTELUCHE

ARTESANATUS CASTELUCHE

825912911classe 33IRACEMA & FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 33
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
825912911
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
33
Titular
IRACEMA & FILHOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
03/11/2003
Concessão
17/07/2007
Vigência até
17/07/2027
Receba um alerta quando ARTESANATUS CASTELUCHE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 19/07/2022 · RPI 2689 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição publicado na RPI 2154, de 17/04/2021, anulado para reexame da matéria.

  2. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 17/04/2012 · RPI 2154

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - GERALDO DOS SANTOS - ME

  4. 06/11/2007 · RPI 1922

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 17/07/2007 · RPI 1906 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 22/05/2007 · RPI 1898 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 23/12/2003 · RPI 1720 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2689. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.