ARTESA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816378576
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 30/08/1991
- Concessão
- 20/09/1994
- Vigência até
- 20/09/2004
Linha do tempo na RPI
- 17/04/2007 · RPI 1893 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. O PRÓPRIO
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI N. 01197 DE 09/11/93, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. O PRÓPRIO
- 09/11/1993 · RPI 1197 · IPAS106Atenção
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. SEGUNDO DO ART. 79 DO CPI. * INT. VANDER PEDRA.
- 15/06/1993 · RPI 1176
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE Á PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NOMINATIVA INT. VANDER PEDRA
- 02/02/1993 · RPI 1157
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VANDER PEDRA FERNANDES
- 22/09/1992 · RPI 1138 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. VANDER PEDRA FERNANDES
- 12/05/1992 · RPI 1119
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. VALDER PEDRA FERNANDES