ARTEPANO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819980137
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- PANOESTE TEXTIL LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 21/07/1997
- Concessão
- 13/06/2006
- Vigência até
- 13/06/2026
Linha do tempo na RPI
- 07/10/2025 · RPI 2857 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador SENIOR'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Aliança Marcas e Patentes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Por tratar-se de pessoa alheia ao processo.
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130143830 (24/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: ARTEPANO TEXTIL LTDA EPPProcurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
- 13/06/2006 · RPI 1849 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/07/2002 · RPI 1645 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
EM FACE DOS SERVIÇOS DECLARADOS NA PET. (PR) 001913 DE 15/04/2002. ESPECIFIQUE-OS, UMA VEZ QUE OS MESMOS ENCONTRAM-SE DE FORMA GENÉRICA.
- 13/02/2002 · RPI 1623 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 04/05/1999 · RPI 1478 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 812094778
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA