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ARTENAREDE

824366190
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O que o INPI publicou

Processo
824366190
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
20/02/2002
Concessão
10/06/2008
Vigência até
10/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 11/06/2019 · RPI 2527 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    O indeferimento publicado na RPI 2520, de 24/04/19, para reexame da matéria tendo em vista constar petição tempestiva de cumprimento de exigência nº 20190000210.

  3. 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Art. 134 c/c art. 224 da LPI.

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O requerente não apresentou documento de cessão. Apresente Documento de Cessão, onde conste o processo a ser transferido, as qualificações dos signatários, devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/06/2008 · RPI 1953 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2532. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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