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ARTEMISIA HOMEOPATIA

815368151classe 5FARMÁCIA ARTEMISIA LTDA - EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815368151
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
FARMÁCIA ARTEMISIA LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
07/02/1990
Concessão
05/05/1992
Vigência até
05/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/05/2022 · RPI 2680 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120053428 (17/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: FARMÁCIA ARTEMISIA LTDA - EPPProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120055406 (13/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FARMACIA ARTEMISIA LTDA MEProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 09/02/2005 · RPI 1779

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 05/05/1992 · RPI 1118 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PAT. S/C LTDA

  6. 24/12/1991 · RPI 1099

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CIRNE & CRUDO S/C LTDA

  7. 02/07/1991 · RPI 1074 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT CIRNE & CRUDO S/C LTDA

  8. 26/02/1991 · RPI 1056

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT CIRNE & CRUDO S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2680. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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