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ARTEMIS

815887400
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O que o INPI publicou

Processo
815887400
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
20/11/1990
Concessão
28/04/1992
Vigência até
28/04/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/06/2004 · RPI 1746

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 09/04/2002 · RPI 1631

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE A EMPRESA METIER MANAGEMENT SYSTEMS, INC., NOTAS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA EM ESCALA COMERCIAL, NO PERÍODO INVESTIGADO.

  3. 24/08/1999 · RPI 1494

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE

  4. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 143 DA LPI

  5. 25/11/1997 · RPI 1408 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 03/07/94 A 03/07/96, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA, OBJETO DO REGISTRO ORA CADUCNDO *INT. DANIEL & CIA

  6. 17/12/1996 · RPI 1359

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CAMPOS PRODUÇÕES LTDA (BR/SP) PET9SP) 023187 DE 03/07/96 * INT DANIEL & CIA

  7. 28/04/1992 · RPI 1117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

  8. 24/03/1992 · RPI 1112

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  9. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  10. 18/06/1991 · RPI 1072

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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