Todos os pedidos com o nome ARTEMIS

ARTEMIS

501583035Titular pessoa física
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
501583035
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
Depósito
01/12/2020
Vigência até
10/07/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL, ATÉ PROCESSAMENTO DE PETIÇÃO INTERPOSTA RELACIONADA AOS PRODUTOS E SERVIÇOS CORRESPONDENTES ÀS RESPECTIVAS CLASSES DA DESIGNAÇÃO NO BRASIL.

  2. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS902

    Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação

    Cancelada a classe 35 conforme comunicação da Secretaria Internacional da OMPI.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento parcial

  4. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADEINTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 827071329 (ARTEMIS), Processo 921515324 (ÁRTEMIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2846. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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