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ARTEMELT

814598196Artecola Química S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
814598196
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Artecola Química S.A.
UF do titular
RS
Depósito
10/11/1988
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 28/08/2012 · RPI 2173

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 23/03/2010 · RPI 2046

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.- ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA

  5. 10/10/2006 · RPI 1866

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 12/09/2006 · RPI 1862

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA

  7. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 20/03/1990 · RPI 1010

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  9. 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 16/05/1989 · RPI 969

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2594. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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