ARTEMELT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814598196
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Artecola Química S.A.
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 10/11/1988
- Concessão
- 04/09/1990
- Vigência até
- 04/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 28/08/2012 · RPI 2173
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/03/2010 · RPI 2046
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- ARTECOLA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA
- 10/10/2006 · RPI 1866
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/09/2006 · RPI 1862
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - F. XAVIER KUNST COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 20/03/1990 · RPI 1010
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 10/10/1989 · RPI 990 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA
- 16/05/1989 · RPI 969
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA