ARTEIRO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817081895
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- ARTEIRO AGROPECUÁRIA LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/01/1993
- Concessão
- 06/12/1994
- Vigência até
- 06/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150141402 (05/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: ARTEIRO AGROPECUÁRIA LTDA - MEProcurador: Mércia dos Santos Figueira
- 09/01/2007 · RPI 1879
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1817 DE 01/11/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 20/12/2005 · RPI 1824
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/11/2005 · RPI 1817
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 DA LPI PET. (RJ) 000201 DE 05/01/2004. * INT. MPM MARCAS E PATENTES LTDA E/OU MÉRCIA DOS SANTOS FIGUEIRA.
- 27/04/2004 · RPI 1738
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO.
- 06/12/1994 · RPI 1253 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MPM M E PATENTES
- 24/05/1994 · RPI 1225
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. MPM- MARCAS & PAT.
- 14/12/1993 · RPI 1202 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. MPM MARCAS
- 22/06/1993 · RPI 1177
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. M.P.M. MARCAS E PATENTES LTDA