ARTEGRILL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901954527
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 15/09/2009
- Concessão
- 12/06/2012
- Vigência até
- 12/06/2022
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Na ação ordinária anulatória n° 5002815-80.2013.4.04.7209, que tramitava perante o juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul - SC, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença de primeira instância, com o seguinte dispositivo: ?Logo, julgo improcedente a lide principal e procedente a reconvenção, devendo ser anulado o registro da Marca 'ARTEGRILL' nº 901.954.527 em nome da autora 'ARTEGRILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRELHAS E ESPETOS LTDA - ME'?. Processo INPI n° 52400.045017/2013-18.
- 08/11/2016 · RPI 2392 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120138262 (21/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: IRMAOS FISCHER S/.A IND E COMProcurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/04/2013 · RPI 2205 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120138262 (visualizar no Portal INPI), de 21/08/2012
- 12/06/2012 · RPI 2162 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/05/2012 · RPI 2159 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/10/2009 · RPI 2025 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.