ARTEFLORES
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O que o INPI publicou
- Processo
- 930190904
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 31
- Titular
- ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
- UF do titular
- RR
- Depósito
- 24/04/2023
- Concessão
- 11/08/2026
- Vigência até
- 11/08/2036
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Flores comestíveis, frescas. Especificação mantida: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio. (da classe 31)
- 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados.
- 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
- 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)