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ARTEFLORES

930190904classe 31ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
930190904
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
31
Titular
ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
UF do titular
RR
Depósito
24/04/2023
Concessão
11/08/2026
Vigência até
11/08/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/08/2026 · RPI 2901 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 28/07/2026 · RPI 2899 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Flores comestíveis, frescas. Especificação mantida: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio. (da classe 31)

  4. 29/04/2025 · RPI 2834 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados.

  5. 25/02/2025 · RPI 2825 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  6. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2901. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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