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ARTEFFECT

900159642classe 35ART EFFECT COMUNICAÇÃO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900159642
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
ART EFFECT COMUNICAÇÃO LTDA
UF do titular
SP
Depósito
22/01/2007
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista pagamento a menor: 1 - Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar; OU 2 - Prove possuir direito a desconto conforme previsto no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 129, de 10/03/2014, D.O.U. de 11/03/2014.

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 06/10/2009 · RPI 2022 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 23/06/2009 · RPI 2007 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2549. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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