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Artefatto REVESTIMENTOS

926059890classe 35ARTEFATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926059890
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
ARTEFATTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA
UF do titular
RS
Depósito
18/03/2022
Concessão
18/02/2025
Vigência até
18/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 21/01/2025 · RPI 2820 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  4. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços de comércio reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2824. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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