ARTEFATOS - Associação Brasileira das Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão, Cortiça e Embalagens Especiais ou Personalizadas
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829928570
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 13/10/2008
- Concessão
- 28/08/2012
- Vigência até
- 28/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 16/09/2025 · RPI 2854 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
- 01/02/2022 · RPI 2665 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/08/2012 · RPI 2173
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 2118, DE 09/08/2011, EM RAZÃO DE INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA.
- 09/08/2011 · RPI 2118 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA MANTEM-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. INDIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, TENDO EM VISTA QUE AS ENTIDADES REPRESENTANTES DE CLASSE PODEM SER CLASSIFICADAS NAS CLASSES NCL(9) 35 ATÉ NCL (9) 45, DE ACORDO COM O TIPO DE SERVIÇO/ASSISTÊNCIA QUE PRESTEM A ASSOCIADOS/TERCEIROS. POR EXEMPLO, SERVIÇOS JURÍDICOS. NCL (9) 42, SERVIÇOS MÉDICOS NCL (9) 44, SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO/ACOMODAÇÃO NCL (9) 43, SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS NCL (9) 35, ETC. CUMPRA NA NCL (9).
- 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.