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artedora

906257808classe 25ARTEDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
906257808
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
25
Titular
ARTEDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME
UF do titular
ES
Depósito
20/05/2013
Concessão
27/02/2018
Vigência até
27/02/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160024803 (11/02/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ARTEDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA MEProcurador: Karla Ricardiana Arêdes Vilas NovasDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826082416 (DORA LINGERIE), Processo 904341542 (DORAMODAS) e Processo 827202709 (DORA A AVENTUREIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 826718566 (?DORA THE EXPLORER?), 828563845 (?DORA?), 901273279 (?SUNN DORA?), 904696332 (?DORA CAMISETAS?) pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.

  5. 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2460. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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